Por Adriano Pires

Cada vez surgem mais polêmicas envolvendo a capitalização da Petrobras. A primeira questão é em torno do valor do barril que será utilizado na cessão onerosa dos 5 bilhões de barris. Segundo as matérias publicadas em jornais, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) defende um valor mais alto, em torno de US$ 8 a US$ 9 o barril, enquanto que para a Petrobras seria melhor que fosse de US$ 5 a US$ 6 o barril.

Caso o governo estabeleça o preço do barril das reservas acima daquele visto como justo pelo mercado (entre US$ 5 a US$ 6 o barril), os investidores minoritários terão menos interesse na operação de capitalização, possibilitando ao governo exercer o direito à compra da sobra de novas ações não subscritas. Isso também não é bom para a Petrobras, pelo fato de propiciar uma entrada menor de recursos dos acionistas privados, na forma de dinheiro e não de títulos públicos, não resolvendo a contento o problema da capacidade de investimentos da empresa.

A fixação de um valor elevado para o barril das reservas cedidas onerosamente pela União pode também afetar os futuros leilões das áreas do pré-sal a serem exploradas sob o regime de partilha da produção, ao conduzirem o governo a estabelecer as condições dos bônus de assinatura ou da sua parcela na partilha que não atraiam o interesse das petrolíferas privadas.

Do ponto de vista político, anunciar o preço do barril entre US$ 5 e US$ 6 pode levar a acusações de que o governo estaria entregando de graça aos acionistas estrangeiros as reservas do pré-sal. Por outro lado, anunciar o preço do barril entre US$ 8 a US$ 9 significa uma maior participação da União no capital da Petrobras, ou seja, estatização e uma maior interferência política na empresa.

Outra polêmica, também divulgada pela imprensa, é sobre a licença ambiental do poço de Franco e Libra, em fase de perfuração, em área não licitada, sem concessionário, e objeto de avaliação para capitalização da Petrobras. De acordo com a ANP, a Petrobras detém na Bacia de Santos, mediante acordo assinado com o Ibama, uma área poligonal denominada Tac-BS (Termo de Ação e Conduta), dentro da qual ela está formalmente credenciada a perfurar poços.

Ainda segundo a ANP, os poços nas estruturas identificadas como Franco e Libra situam-se dentro dessa poligonal, em áreas não concedidas pertencentes à União. Nesse caso, a única exigência do Ibama é um comunicação da ANP autorizando a Petrobras a perfurar esses poços e um ofício da companhia ao Ibama, com a solicitação.

É estranho a ANP se utilizar de um expediente do Tac da Petrobras em áreas (como a Bacia de Santos) onde não existem atividades produtivas de óleo e gás. Não haveria justificativa, a princípio, para um Tac. É um retrocesso nos processos de licenciamento.

Se o critério político prevalecer no encaminhamento da capitalização, esta poderá ser adiada, e comisso a Petrobras terá duas saídas: reduzir investimentos ou aumentar a dívida. A conferir.