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SINOPSE: Licitar contratos de concessão e exploração de recursos com a prévia licença ambiental nem sempre foi uma realidade. Esta é uma fórmula de adequada partilha de riscos, mas nem sempre foi assim. Não raro, projetos e editais licitados atribuindo à concessionária o dever de promover a obtenção das licenças ambientais esbarra em problemas. A possibilidade de serem estudadas alternativas de arranjo, para mitigar eventuais impactos sócio-ambientais recai em discussões se isso poderia representar descaracterização do objeto considerado no processo de licitação. No setor elétrico o processamento de uma nova licitação levaria um prazo que colocaria em risco a oferta de energia para o país.